Corretor tem obrigações jurídicas

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Na hora de analisar a papelada do imóvel e a do proprietário, o advogado não é o único que dá segurança à negociação.
O corretor de imóveis inscrito no Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) não só tem obrigações jurídicas com o vendedor e o comprador como pode ser processado por perdas e danos se não cumpri-las, determina o Novo Código Civil.
O primeiro passo é fazer um contrato de prestação de serviços que descreva funções e responsabilidades de cada parte -como quem deve retirar documentos do imóvel no cartório de registros ou levantar documentação do vendedor.
“A corretagem é obrigada a assumir a responsabilidade jurídica da transação, verificar a veracidade e a validade dos documentos do imóvel e do vendedor e dar informações sobre o bem”, diz José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP.
Mas, assim que comprador e vendedor assinam o compromisso de compra e venda e assumem prazos para pagamento e entrega de documentos, a negociação não é mais responsabilidade da imobiliária.

Nessa fase, se alguma das partes não cumprir o combinado, será preciso recorrer ao fórum especificado no contrato como o responsável pela resolução de problemas jurídicos.

Ajuda jurídica
Os mais precavidos podem lançar mão de um advogado para se assegurar da regularidade da documentação e da idoneidade dos proprietários do bem.
“Quando a imobiliária vende, não cuida do interesse do comprador”, opina o advogado especialista em direito imobiliário Daphnis Citti de Lauro.
Ele admite, porém, que nem essa precaução defende o comprador de um vendedor que age com má-fé. “Não temos como descobrir se ele omite, por exemplo, que tem união estável ou se deixou dívidas trabalhistas. O trabalho é mais uma prevenção e uma orientação.”
Se não cumprir seu papel, o advogado responderá por perdas e danos e sofrerá processo disciplinar no Tribunal de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diz José Roberto Graiche, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo).

Fonte: Folha de São Paulo

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  1. Elizabeth Weber Fragoso disse:

    o nascimento de um imóvel já surge no primeiro momento do seu RGI, daí por diante o bem imóvel só gera Direito Imobiliário.Comprar e vender imóveis não é simplismente toma lá e da car, gostaria que todos profissionais da área tivessem este conhecimento das Obrigações Jurídicas, o que não acontece, mesmo assim estão de parabéns pela divulgação.

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