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Ação Civil Pública contra a Associação Frutos da Terra do Brasil (AFTB)
Ultimamente temos muito ouvido falar na AFTB – Associação Frutos da Terra do Brasil. Muitos se associaram outros criticaram. Mas a verdade é que ninguém realmente sabe como funciona.
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Após um tempinho, começa sempre a aparecer novidades. O que vocês, leitores acham?
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Promotor de Justiça Júlio Machado, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve liminar em Ação Civil Pública, no dia 05/02, contra a Associação Fruto da Terra Brasil, empresa que prometia crédito imobiliário a juros baixos, mas não tinha recursos próprios e funcionava em sistema de pirâmide.
Na liminar, a Justiça determina que as atividades da Associação devem ser imediatamente encerradas e o estabelecimento onde ela funciona, lacrado. Caso a Terra Brasil insista em cobrar dos consumidores prestações periódicas ou qualquer outro valor relativo ao seu Sistema Alternativo de Crédito (SAC), será multada em R$ 50 mil por dia. A empresa está ainda terminantemente proibida de veicular qualquer oferta ou publicidade que diga respeito ao SAC, recaindo em multa de igual valor, caso descumpra a determinação legal.
Segundo simulação realizada pelo Banco Central, demoraria 14 anos, e não 30 meses, para a Associação ter fundos bastantes para fornecer cartas de crédito aos primeiros 2 mil inscritos no sistema. Além de funcionar como pirâmide, a empresa oferecia recompensa em dinheiro àqueles que obtinham novas adesões à Associação Fruto da Terra Brasil.
Vejam alguns trechos extraídos da própria peça inicial:
Ausência de recursos financeiros para realização dos prometidos empréstimos
Após análise da documentação anexada ao inquérito civil, verificou-se que a Associação afirma que proporciona a aquisição dos imóveis para as famílias pobres com o auxílio de patrocínios privados. No entanto, a Associação ré não possui nenhum patrocinador financeiro, conforme a mesma explicitou, no item 2 de fls. 29 do IC. A informação consta ainda de fls. 102 do apenso.
Além disso, no site WWW.queroumacasa.com.br (fls. 27 do apenso ao IC nº 578/2009), foi encontrado o regulamento do sistema alternativo de crédito – SAC, no qual a ré de forma extremamente genérica menciona a origem do crédito para financiar o sistema. Dispõe que os créditos são provenientes de contribuições associativas, convênios com entidades públicas e privadas, doações de pessoas físicas e jurídicas, patrocínios. Em nenhum momento, lista, declara ou comprova quem são os eventuais financiadores, a demonstrar que eles não existem.
A efetivação de ofertas de financiamento sem a existência de recursos financeiros para cumpri-las fica patente pelas próprias palavras da ré:
(…) obtivemos a seguinte linha básica de ações:
1) Primeiro passo deve ser a aprovação do modelo por parte da sociedade. Este aceite seria considerado com a inscrição de 10.000 famílias ao programa proposto;
2) Com 10.000 famílias inscritas, inicia-se a busca de patrocínios privados, o detalhamento do programa de patrocínio iniciou-se em março de 2009, juntamente com os treinamentos de capacitação aos associados que se prontificaram a operacionalizar o programa de patrocínio (…).
3) O mesmo plano de negócios definiu que a busca por recursos governamentais deveria iniciar-se com a marca de 50.000 famílias cadastradas no programa. (fls. 29 dos autos do IC).
Ou seja, depois de prometer a sonhada casa para 10.000 ou 50.000 incautos, e deles receber pagamentos mensalmente, é que a ré começará a busca de recursos para arcar com as suas promessas. O desfecho é previsível…
Incentivos em dinheiro para que os associados proporcionem novas adesões à ré
A ré ainda oferece recompensas financeiras àqueles que obtêm novas adesões à associação, consistentes em um percentual das mensalidades pagas pelos cooptados, conforme fls. 58 dos autos do IC.
Caracteriza-se o esquema realizado pela Associação ré como um sistema não-sustentável, porque a ré cobra pequenas quantias dos consumidores (insuficientes para financiar a compra de imóveis, mas que geram enormes prejuízos para pessoas de baixa renda) com a promessa de futuro empréstimo em dinheiro para que o associado adquira imóvel, a juros 0% (zero por cento). Mas não possui os fundos para ultimar os empréstimos, tampouco patrocinadores para financiar os valores necessários para quitação de um imóvel.
Acrescente-se que há a promessa de adquirir mais rápido o crédito imobiliário, bem como valores em dinheiro, se os associados angariarem mais pessoas para participar do sistema.
Todos esses fatos, nitidamente, caracterizam o golpe da pirâmide, que é um esquema comercial não-sustentável que envolve basicamente a permuta de dinheiro pelo recrutamento de outras pessoas para o esquema, sem que qualquer produto ou serviço seja entregue.
A idéia básica por trás do golpe é que a pessoa faz um único pagamento, ou vários pagamentos a custo baixo, mas recebe a promessa de que, de alguma forma, irá receber benefícios exponenciais como recompensa.
É o que ocorre no caso em tela. O pagamento durante 30 meses da contribuição associativa permitiria um empréstimo de valor mil vezes maior, sem juros.
Claramente, a falha fundamental é que não há benefício final; o dinheiro simplesmente percorre a cadeia, e somente o idealizador do golpe ganha, trapaceando seus seguidores. Efetivamente, as pessoas na pior situação são aquelas da base da pirâmide: aquelas que assinaram o plano, pagaram para se tornarem membros da Associaçao, mas não são capazes de recrutar quaisquer outros seguidores e não conseguem receber o tão almejado bem de consumo.
A ação pode ser vista na íntegra (até o momento só existe a peça inicial) aqui.
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Fonte: JusBrasil Notícias















01/02/12 – MPF denuncia dono de site que oferece financiamento imobiliário ilegal Utilizando esquema conhecido como “pirâmide”, a Associação Frutos da Terra Brasil opera recursos financeiros e concede cartas de crédito sem autorização do BC. Site ainda está em atividade
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o presidente da Associação Frutos da Terra Brasil (AFTB), Carlos Alberto Lilienthal Rotermund, por operação de instituição financeira sem autorização e pelo uso indevido de selo de órgão público federal. A associação, certificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (oscip), funciona utilizando esquema conhecido como “pirâmide” para captar recursos mediante promessa de financiamento imobiliário. Os associados são levados a fazer contribuições e devem conseguir a participação de novos membros com a finalidade de obter “mérito” e serem sorteados com as cartas de créditos.
Ao oferecer a denúncia, o MPF requereu que a Justiça Federal determine a retirada do site da AFTB (http://www.aftb-oscip.org/) do ar, no prazo de 48 horas, uma vez que Rotermund persiste na prática do crime. O MPF também requer o encaminhamento de cópia dos autos à Justiça Estadual para que seja apurado o crime de estelionato. Rotermund opera o site pelo menos desde março de 2007, mas o inquérito policial só foi aberto em fevereiro de 2010, após comunicação do Ministério da Justiça dando conta de ilegalidades, como o uso irregular do símbolo do ministério no site da associação.
O presidente da AFTB foi ouvido pela polícia e confirmou operar um sistema de “pirâmide” no qual as “contribuições” dos associados são aplicadas em investimentos do tipo CDB ou usadas para custeio da associação. Com 12 mil associados em todo o território nacional, a AFTB disponibilizaria as cartas de crédito a partir do capital formado pelas contribuições.
No mesmo depoimento, Rotermund também afirmou que o mérito para a contemplação leva em conta a quantidade de recursos que o associado consegue captar. O denunciado disse não haver nenhum tipo de seguro ou garantia de recebimento do crédito prometido. Ele também alegou não saber em que instituições bancárias a associação mantém conta.
Segundo ofício do Banco Central, a AFTB “não integra o rol de instituições autorizadas a atuar como instituição financeira ou administrar grupo de consórcio e tampouco realizou convênio de representação com empresa autorizada”. O BC informou ao MPF que as atividades da Associação Frutos da Terra Brasil violam as regras de qualificação e funcionamento das oscip´s.
Se condenado, a pena do presidente da associação pode chegar a quatro anos de reclusão e multa. Caso a Justiça Federal aceite o pedido de retirada do site da AFTB do ar, o link deverá ser substituído, em até 48h, por uma mensagem, informando que ele foi retirado do ar por ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 100.000 em caso de descumprimento. Na esfera cível, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já ajuizou uma ação civil pública.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Mais informações à imprensa: Alexandre Dall´Ara e Marcelo Oliveira
11-3269-5068
ascom@prsp.mpf.gov.br
http://www.twitter.com/mpf_sp
Ações do documento
Tenho certeza que a AFTB é uma organização séria; um colega meu de trabalho já recebeu a carta de crédito da AFTB em janeiro/2012, após 4 anos pagando as contribuições, e já usou o crédito, além do mais me informei muito antes de tomar a decisão de entrar na AFTB, que é vinculada ao Ministério da Justiça. Gente, a AFTB possui OSCIP, ou seja, o os objetivos dela são totalmente sociais, ou seja, ela não visa lucro, isso é um fato. Devemos sim agradecer por existir uma associação como essa em um país com tantos problemas sociais como o Brasil. AFTB veio para ajudar as pessoas a concretizarem o sonho da casa própria, conforme previsão legal do art. 6º da CF com relação aos direitos sociais de todo brasileiro, entre eles o direito à moradia, e isso é fantástico. Estou muito tranquilo e não tenho dúvida com relação à idoneidade da AFTB. Que toda essa situação desagradável seja resolvida o mais rápido possível. Deus abençoe a todos.
E MENTIRA PAGUEI A AFTB A QUASE 40 MESES ATE O MOMENTO NÃO RECEBI NADA. 11 8724-6830 OU 2254-6536
E MENTIRA PAGUEI A AFTB A QUASE 40 MESES ATE O MOMENTO NÃO RECEBI NADA. ELES ESTÃO MUDANDO DE NOME E PARA CONTINUAR NO QUADRO DE ASSOCIADO TENHO QUE ASSINAR UMA DECLARAÇÃO, ABRINDO MÃO DO PERIODO QUE JÁ PAGUEI. ESTOU TENTANDO RECEBER O QUE PAGUEI. A AFTB VAI DEVOLVER EM PARCELA, EX; COMO PAGUEI 36 MESES IREI SER REEMBOLSADO EM 36 MESES. 11 8724-6830 OU 2254-6536
O que tenho a dizer é que participei de conferencias online varias vezes e sempre perguntava ao palestrante , que gostaria de me associar mas não teria tempo e nem saberia por onde começar a convidar outras pessoas a aderirem ao sistema, se realmente receberia o credito em 30 meses,sempre o palestrante me confirmava que sim, fui indicado por um associado luciano vogel do interior do rio de janeiro e conseguindo contato telefonico conversei com o mesmo e ele disse que… a proposta da aftb é seria , que ele contribui com uma parcela pequena, porem na duvida apesar de ter me associado mas sem contribuir nenhuma parcela, agora passados os trinta meses tento contato com a pessoa de luciano vogel que me indicou para saber se ele ja retirou sua carta….em vão nada fico na duvida da indoniedade da empresa em cumprir os prazos pois nunca informam telefones e endereços de pessoas que segundo eles dizem ter recebido, porem tenho a dizer um caminho muito facil tende a criar aborrecimentos em seu trajeto, não digo nem sim nem nao , mas pesquise e tire todas as informaçlões se for se associar, pois jamais um representante do MPF iria entrar com ação contra a quem trabalha e cumpre suas promessas respeitanto o direito de quem acredita.
Eu acredito na boa fé de vocês, pena que não estou conseguindo me cadastrar novamente, uma vez que já fui suas associada, e por motivos particular atrasei as mensalidades, e meu titulo como associada foi cancelado, e pelo visto sem chances.
19/05/2012
Eu confio na boa fé de vocês, pena que não consegui me cadastrar novamente, uma vêz que fui associada da AFTB, embora que por motivos particular atrasei muito as prestações como associada, e meu Titulo foi concelado.
19/05/2012